O quadro ativo é constituído pelos bombeiros profissionais da carreira de bombeiro sapador aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, normalmente integrados em brigadas, em cumprimento das ordens que lhe são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.
Artigo 13.º — Quadro de Ativo
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022