- 1 -Todos os elementos que integram a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública, e legislação específica aplicável.
- 2 -Os bombeiros sapadores asseguram obrigatoriamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de agentes especializados de proteção civil.
- 3 -São deveres do bombeiro dos quadros de comando e ativo:
- a)Cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos;
- b)Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
- c)Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
- d)Cumprir as normas de higiene e segurança;
- e)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- f)Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
- g)Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe.
Artigo 25.º — Deveres
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022