A Câmara Municipal presta, por via informática, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente atualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
Artigo 33.º — Informação
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022