- 1 -A transladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio 9, que consta do Anexo deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a transladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026