Quando a transladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito 10.
Artigo 18.º — Transladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026