- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento 1 ou boletim de óbito 2, que será arquivado nas secretarias da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei 3, e do anexo deste regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao cemitério e casa mortuária, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026