- 1 -A alteração do titular só é permitida com a morte deste ou incapacidade física ou mental comprovada por declaração médica.
- 2 -A alteração deverá ser requerida em impresso de modelo próprio e apenas poderá ser autorizada a favor de novo titular recenseado e residente na Freguesia de Lever, o qual deverá ser herdeiro do titular anterior em linha reta.
- 3 -Caso não seja possível a alteração nos moldes do número anterior, por falta de sucessores hereditários, devidamente comprovada, poderá a Junta de Freguesia excecionalmente autorizar a alteração para titular residente fora da Freguesia de Lever, caducando a concessão logo que os cadáveres possuam condições para serem exumados.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, o titular, enquanto residente fora da Freguesia de Lever, não gozará da faculdade prevista no artigo n.º 38.º
Artigo 42.º — Mudança de titular
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026