- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério, devendo ser efetuada em sepultura ou jazigo.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados 4.
Artigo 6.º — Inumação nos Cemitérios
Vigente desde: 11/08/2026
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