- 1 -A limpeza diária dos quartos é da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes, assim como o acondicionamento de roupas pessoais, de cama e de banho, de acordo com o seguinte:
- a)Diariamente, os residentes devem providenciar por deixar os quartos devidamente limpos e arrumados;
- b)Periodicamente serão efetuadas vistorias aos quartos e caso não se verifiquem as devidas condições de asseio e arrumação, o residente será notificado do prazo para proceder em conformidade;
- c)Em caso de não cumprimento da notificação referida na alínea anterior, a limpeza será efetuada pelos funcionários dos SAS, sendo cobrado ao(s) estudante(s) alojado(s) no quarto, ou deduzido na caução, o valor de (euro)10,00, a título de multa.
- 2 -Os residentes que pretendam confecionar ou tomar refeições ligeiras nas copas são responsáveis pela sua limpeza e arrumo após a utilização, nos seguintes termos:
- a)Devem zelar pela manutenção da limpeza e higiene de bancadas, bancas, micro-ondas, exaustores, frigoríficos e chão;
- b)Devem acondicionar as loiças e utensílios devidamente limpos nos armários para o efeito;
- c)Devem proceder à separação e depósito de lixo e resíduos nos locais próprios para o efeito.
- 3 -Cabe aos SAS assegurar a limpeza das áreas comuns das residências, nomeadamente, corredores, escadas, salas de convívio e de estudo, casas de banho comuns e lavandarias, bem como a recolha semanal do lixo dos quartos.
- 4 -Semanalmente os SAS procedem, ainda, à limpeza do chão e zona de lavatório dos quartos.
Artigo 15.º — Regras de limpeza e Asseio
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022