- 1 -Na atribuição de quarto individual serão tidos em conta os seguintes critérios:
- a)O aluno ser portador de deficiência ou patologia grave, devida e medicamente comprovada, que necessite de quarto individual;
- b)A residência do agregado familiar situar-se nas Regiões Autónomas;
- c)O aproveitamento ao maior número de disciplinas no ano anterior;
- d)O estudante ter integrado a Comissão de Residentes no ano anterior;
- e)Ser estudante finalista de curso.
- f)A residência do agregado familiar do candidato situar-se a mais de 300 km, desde que comprovadamente o estudante não possa deslocar-se a casa nos fins de semana.
- 2 -Aos restantes candidatos selecionados será atribuído quarto duplo, sendo a colocação efetuada pelos Serviços dos SAS.
Artigo 5.º — Critérios para atribuição de quartos
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022