- 1 -Os estudantes com quarto atribuído são notificados via e-mail ou através da plataforma SASocial.
- 2 -Caso o estudante pretenda aceitar o alojamento atribuído, deverá confirmar na plataforma a sua aceitação no prazo de 5 dias após a notificação. Caso não pretenda aceitar, deve formalizar a desistência no mesmo prazo, sob pena de incorrer no pagamento de mensalidades.
- 3 -Os estudantes devem comunicar (à Receção) a intenção de dar entrada na Residência com dois dias de antecedência, podendo a entrada ser realizada, todos os dias, entre as 8h30 e as 20h00.
- 4 -A admissão é feita mediante a assinatura de contrato entre os SASIPV e o(a) estudante, bem como do Termo de Responsabilidade, no dia da entrada.
- 5 -Aquando da assinatura do contrato é entregue a chave (cartão) do quarto, a qual é pessoal e intransmissível.
- 6 -Os pedidos de mudanças de quarto, por iniciativa dos estudantes, deverão ser fundamentados e submetidos na plataforma nos 30 dias seguintes à admissão.
Artigo 6.º — Admissão na Residência
Vigente desde: 07/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022