- 1 -Podem ser atribuídos pela Câmara Municipal o título de Passe Mensal para o estacionamento nas zonas de duração limitada identificadas como Zona 7 - Cor Branca.
- 2 -A concessão do «Passe Mensal - Zona Branca» destina-se a pessoas singulares não residentes na referida zona e empresas.
- 3 -O titular de «Passe Mensal - Zona Branca» válido poderá aceder a um dos parques de estacionamento cobertos, nos lugares destinados a «rotativos», desde que se verifique a sua disponibilidade, de acordo com o artigo 9.º-A do presente Regulamento.
Artigo 15.º-B — Passe Mensal - Zona 7 - Cor Branca
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023