- 1 -Ficam sujeitos ao pagamento de taxas:
- a)O estacionamento em zonas de estacionamento condicionado e de duração limitada, dentro dos limites horários estabelecidos no presente Regulamento;
- b)A concessão de «Passe Mensal - Zona Branca» ou outros títulos de estacionamento, ficando sujeitos ao respetivo pagamento, de acordo com a tabela de taxas anexa a este Regulamento e que dele faz parte integrante;
- c)O período mínimo de cobrança é de quinze minutos, de acordo com a taxa aprovada para a respetiva zona;
- d)É devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o presente regulamento, por falta de título, título inválido ou caducado, sem prejuízo das coimas previstas no artigo 31.º do presente Regulamento.
- 2 -A tabela de taxas referida no número anterior será revista anualmente e devidamente aprovada pelos órgãos competentes.
- 3 -Sempre que a Câmara Municipal considere justificada a introdução de condições diferenciadas de exploração, conforme previsto no artigo 2.º do presente Regulamento, poderá ser aprovada uma tabela de taxas específica.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 09/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023