- 1 -Podem ser criados lugares de estacionamento de uso privativo.
- 2 -A concessão de lugares de uso privativo será aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre.
- 3 -Os lugares de uso privativo só podem ser concedidos a organismos oficiais e entidades públicas incluindo o próprio município, associações e entidades de interesse público, devendo o veículo estar devidamente identificado.
- 4 -Os lugares de uso privativo serão identificados através de sinalização vertical adequada.
Artigo 15.º — Lugares de estacionamento de uso privativo
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023