- 1 -Para estacionar nas zonas reservadas, referidas no n.º 2 do artigo 15.º-B, os utilizadores obrigam-se a cumprir as seguintes formalidades:
- a)Requerer à Câmara Municipal a concessão do «Passe Mensal - Zona Branca», o qual será emitido pelo Município;
- b)Colocar o «Passe Mensal - Zona Branca» no interior do veículo no tablier, de forma a serem bem visíveis as menções dele constante.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o «Passe Mensal - Zona Branca» exibido no veículo, o utilizador deverá:
- a)Abandonar o espaço ocupado; ou
- b)Efetuar novo carregamento do referido Passe.
- 3 -O Passe Mensal referido no n.º 1 será de modelo idêntico ao apresentado em anexo.
- 4 -A emissão do «Passe Mensal - Zona Branca» está sujeita ao pagamento de taxa de acordo com a alínea b) do artigo 16.º do presente Regulamento.
- 5 -O «Passe Mensal - Zona Branca» não é válido nos lugares de estacionamento «Blue Zone».
Artigo 19.º-B — Utilização do Passe Mensal - Zona 7 - Cor Branca
Vigente desde: 09/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023