- 1 -A revalidação do cartão de residente será feita a requerimento do seu titular, devendo ser requerida a sua revalidação um mês antes do termo do prazo, sob pena de caducidade.
- 2 -O cartão caducado tem que ser devolvido no ato de entrega do novo cartão, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Revalidação do cartão
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023