- 1 -O cartão de residente deverá ser imediatamente devolvido sempre que se verifique:
- a)Alteração de residência do titular;
- b)Alienação ou substituição do veículo autorizado.
- 2 -Em caso de furto ou extravio do cartão, deverá o facto ser comunicado de imediato à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 23.º — Devolução, furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023