- 1 -O «Passe Mensal - Zona Branca» deverá ser imediatamente devolvido sempre que se verifique a alienação ou substituição do veículo autorizado.
- 2 -Em caso de furto ou extravio do «Passe Mensal - Zona Branca», deverá o facto ser comunicado de imediato à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 25.º-B — Devolução, furto ou extravio do Passe Mensal - Zona Branca
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023