A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização nomeados para o efeito pela Câmara Municipal de Portalegre, e também à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, em cada uma das respetivas áreas de jurisdição.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023