O estacionamento indevido ou abusivo referido no artigo 29.º do presente Regulamento bem como a utilização indevida dos lugares ou dos títulos de estacionamento, cartões de autorização de estacionamento em lugares de uso privativo, cartões e passes de assinatura mensal ou dos cartões de residente, será punida com coima de 30 (euro) a 150 (euro), em caso de pessoas singulares, e de 60 (euro) a 300 (euro) em caso de pessoas coletivas.
Artigo 31.º — Coimas
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023