As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023