Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 5.º:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos expressamente autorizados pelo Município quando portadores de cartão válido para o efeito.
Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 5.º:
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Em vigor desde 09/10/2023