- 1 -As deliberações do CFN só podem ser tomadas quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos, desde que autorizado pelo seu Presidente.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o CFN delibere, desde que, estejam presentes dois dos seus membros.
Artigo 6.º — Quórum
Vigente desde: 01/10/2024
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