A solicitação por parte do arrendatário, para subarrendar o prédio, é dada por escrito, para os meios de comunicação estipulados em contrato e está sujeita a aprovação por parte do órgão executivo da Freguesia de Galveias, mediante parecer do serviço administrativo da área do património.
Artigo 114.º — Subarrendamento
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025