- 1 -O serviço administrativo da área do património deve gerir os contratos relativos a património Imobiliário em articulação com a o responsável financeiro da Junta de Freguesia.
- 2 -Sempre que se justifique, deve o serviço gestor remeter os processos para o serviço competente em matéria de gestão de património, para que este os remeta aos serviços da Junta de Freguesia competentes para efeito de ação de despejo e de recuperação de dívidas através de plano de pagamento em prestações ou, em caso de incumprimento, para cobrança em processo de execução fiscal.
Artigo 163.º — Gestão de contratos
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