- 1 -Em situações excecionais, a requerimento do devedor devidamente fundamentado, pode ser admitida a dação em pagamento, com a entrega à Junta de Freguesia de bem imóvel que tenha interesse para a prossecução da atividade da freguesia.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o valor do bem a receber pela Junta deve resultar de avaliação prévia a realizar pelo serviço administrativo competente em matéria de património, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 169.º — Situações excecionais de recuperação de créditos
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