- 1 -A inventariação compreende as seguintes etapas:
- a)“Arrolamento” - Elaboração de uma listagem discriminada dos bens patrimoniais a inventariar;
- b)“Classificação“ - Agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base o seu código de classificação;
- c)“Descrição“ - Detalhe das características de cada bem que permitam a sua identificação;
- d)“Avaliação“ - Atribuição de um valor a cada imóvel de acordo com os critérios de valorimetria estabelecidos na lei.
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens imóveis são:
- a)Processo de inventário;
- b)Ficha de inventário;
- c)Código de classificação;
- d)Mapas de inventário;
- e)Conta patrimonial.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior são elaborados e mantidos atualizados pelo serviço administrativo competente, mediante a utilização de programas informáticos adequados.
Artigo 180.º — Inventariação
Vigente desde: 17/09/2025
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