Sempre que seja necessário justificar o direito de propriedade da Freguesia para efeitos de registo predial ou quando haja dúvidas acerca dos limites ou características do prédio, pode o serviço responsável pela área do património recorrer ao procedimento de justificação administrativa previsto na lei.
Artigo 189.º — Justificação
Vigente desde: 17/09/2025
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