- 1 -Os serviços da Junta de Freguesia de Galveias devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
- 2 -Os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas no presente Regulamento, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados têm o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração.
Artigo 2.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025