- 1 -No desenvolvimento da gestão patrimonial da Freguesia é valorizada a implementação de mecanismos de cooperação institucional, designadamente com organismos públicos e privados de reconhecido mérito nas respetivas áreas de intervenção com impacto relevante para o interesse público.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, os órgãos competentes podem aprovar a celebração de protocolos e contratos necessários à respetiva cooperação no âmbito de programas e outras ações com interesse público, tendo em vista aproveitamento ou utilização do património imobiliário como previsto neste Regulamento.
Artigo 200.º — Cooperação institucional, celebração de contratos e protocolos
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