- 1 -A atividade da Freguesia rege-se por rigorosos princípios de aferição da existência do seu próprio interesse e pelo cumprimento das obrigações correspondentemente assumidas.
- 2 -De harmonia com o disposto no número anterior, essa atividade rege-se por critérios que promovam a boa gestão, ou seja, racional e eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 23.º — Eficiência na gestão dos recursos
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