- 1 -A atividade da Freguesia rege-se por critérios dirigidos a promover a celeridade, desburocratização, economicidade e eficiência, no exercício das competências, evitando a prática de atos inúteis ou a imposição aos particulares de exigências injustificadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia disponibiliza serviços de atendimento presencial, eletrónico e telefónico, através dos quais os interessados podem obter informações gerais, submeter os seus pedidos, saber do prosseguimento dos seus processos e apresentar reclamações e sugestões.
- 3 -As despesas com a aquisição, administração e utilização dos bens imóveis da Freguesia de Galveias devem satisfazer os requisitos da economia, eficiência e eficácia, especialmente quando envolvam um dispêndio significativo de dinheiros públicos.
Artigo 4.º — Princípio da boa administração
Vigente desde: 17/09/2025
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