- 1 -A gestão de bens imóveis da Freguesia de Galveias compreende a sua conservação, valorização, rentabilização e a racionalização dos recursos disponíveis de acordo com o princípio da boa administração assente nos objetivos previstos no artigo anterior.
- 2 -Na gestão do património da Freguesia podem ser estabelecidas relações jurídicas subordinadas ao direito administrativo ou ao direito civil, consoante a natureza jurídica pública ou privada do regime a que os imóveis da Freguesia estão sujeitos.
- 3 -A administração dos imóveis pertencentes ao domínio público realiza-se através dos instrumentos de direito administrativo seguintes:
- a)Atribuição de licenças ou direitos de concessão sobre o domínio público;
- b)Cedência de utilização, ocupação e utilização temporária de bens imóveis do domínio público e privado da Freguesia de Galveias;
- c)Contrato administrativo.
- 4 -A administração dos imóveis pertencentes ao domínio privado realiza-se através dos instrumentos de direito privado seguintes:
- a)Alienação, permuta ou constituição de direitos de superfície ou outros direitos reais sobre bens imóveis do domínio privado;
- b)Arrendamento e comodato de bens do domínio privado;
- c)Aquisição por compra de bens de imóveis no comércio jurídico e aceitação de doações, heranças e legados constituídos, total ou parcialmente, por este tipo de bens.
- 5 -O disposto no número anterior não impede a utilização de outros instrumentos jurídicos desde que legalmente admitidos.
- 6 -Todos os imóveis que se encontrem em regime de execução podem ser alienados ou onerados, através de hasta pública, ficando a escolha de outro tipo de procedimento sujeita a deliberação dos órgãos competentes da Junta de Freguesia.
Artigo 47.º — Noção e formas de gestão
Vigente desde: 17/09/2025
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