- 1 -A licença de utilização privativa do domínio público caduca nas seguintes situações:
- a)Quando, nos casos de renovação, o interessado não pague a respetiva taxa;
- b)Quando tiver expirado o período de tempo autorizado para a utilização privativa do domínio público;
- c)Por morte, dissolução de pessoa coletiva, declaração de insolvência ou outra forma de extinção da condição de titular;
- d)Por perda, por parte do titular da licença, do direito ao exercício da atividade relacionada, direta ou indiretamente, com a mesma;
- e)Quando não exista pedido de renovação da licença ou em caso de indeferimento deste.
- 2 -A caducidade da licença não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 58.º — Caducidade da licença
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