- 1 -A Junta de Freguesia de Galveias pode atribuir a entidades privadas o direito ao uso ou exploração privativa de parcelas do domínio público através da celebração de contrato administrativo de concessão.
- 2 -O contrato de concessão está sujeito às condições previstas neste Regulamento, sem prejuízo do disposto no regime jurídico da execução dos contratos administrativos.
- 3 -O direito resultante da concessão pode constituir objeto de atos de transmissão entre vivos e de garantia real, de arresto, de penhora ou de qualquer outra providência semelhante, desde que precedidos de autorização da Junta de Freguesia.
- 4 -A violação do disposto no número anterior determina a nulidade dos atos aí previstos, nos termos da lei.
Artigo 63.º — Concessão
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025