- 1 -Sem prejuízo das obrigações que venham a ser previstas no contrato de concessão, a concessionária obriga-se, designadamente, a:
- a)Elaborar, requerer e instruir, a expensas suas, todos os projetos, pedidos de licenças ou alvarás necessários ao cumprimento da finalidade da concessão, bem como ao cumprimento das contrapartidas que venham a ser fixadas no contrato de concessão;
- b)Obter atempadamente junto das entidades competentes, bem como manter permanentemente atualizados todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações, exigidas por lei ou regulamento para a implantação de construções, instalação e manutenção de equipamentos e o desenvolvimento da atividade no terreno dominial;
- c)Assegurar os encargos de manutenção e funcionamento da área, dos edifícios, estruturas e equipamentos de apoio afetos à concessão, nomeadamente os relacionados com o consumo de eletricidade, água, gás e telecomunicações, bem como com a limpeza ou com quaisquer equipamentos de segurança;
- d)Realizar, a expensas suas, quaisquer obras de conservação ou reparação que se revelem necessárias no decurso da vigência do contrato de concessão;
- e)Manter a área, as edificações, estruturas e equipamentos afetos à concessão em bom estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade;
- f)Sujeitar a autorização prévia da Junta de Freguesia, nos termos legais, eventuais obras de reconstrução ou alteração de edifícios, estruturas e equipamentos afetos à concessão, salvo se, tratando-se de obras internas, estas não implicarem modificações na estrutura de estabilidade, cérceas, forma da fachada e forma das coberturas;
- g)Manter a vigilância que considere necessária nas edificações, instalações e equipamentos de apoio na área afeta à concessão e garantir a segurança de todos os utilizadores e frequentadores dos mesmos, não podendo o concedente ser responsabilizado por quaisquer danos, acidentes, roubos ou situações similares que neles ocorram;
- h)Avisar imediatamente o concedente sempre que tenha conhecimento de algum perigo ou ameaça séria sobre a área da concessão, respetivos equipamentos de apoio ou áreas de utilização pública, ou de que terceiros se arrogam reiteradamente o exercício de direitos sobre edificações erigidas na área concessionária;
- i)Contratar e manter os seguros necessários ao exercício da finalidade da concessão e que garantam o risco de incêndio e de destruição, por causas naturais ou de ação humana, das edificações existentes ou a construir no terreno dominial;
- j)Cumprir todas as obrigações e suportar os custos e encargos relativos ao cumprimento de normas de natureza ambiental, bem como praticar uma política preventiva de acidentes, de trabalho ou outros, disponibilizando e divulgando a informação necessária, em locais que sejam facilmente acessíveis a colaboradores e utilizadores;
- k)Manter atualizado o inventário de todos os bens e equipamentos instalados na área concessionada, facultando-o ao concedente sempre que tal lhe seja solicitado;
- l)Colaborar com a fiscalização do concedente em tudo o que seja necessário para assegurar o cumprimento do contrato de concessão ou de normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- m)Colaborar com todas as entidades que tenham competência de fiscalização ou inspeção em relação a qualquer das atividades que sejam desenvolvidas na área concessionada, acatando prontamente as suas ordens e instruções;
- n)Colaborar com as autoridades policiais em tudo o que lhe seja solicitado e esteja previsto em lei ou regulamento;
- o)Cumprir as suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, bem como pagar todas as taxas, contribuições e impostos legalmente exigidos;
- p)Em caso de destruição, total ou parcial, das edificações existentes no terreno dominial e afetas ao direito de uso privativo, independentemente da respetiva causa, proceder à sua reconstrução;
- q)Entregar, no termo da concessão, à Junta de Freguesia, os bens que integram a área concessionada, incluindo os equipamentos necessários ao exercício da respetiva atividade.
- 2 -O exercício pelo concedente das competências administrativas nos termos e dentro dos limites das normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis não isenta a concessionária do cumprimento das obrigações a que se encontra vinculada por efeito do contrato de concessão.
- 3 -A defesa contra a perturbação criada por terceiros ao exercício do direito de uso privativo sobre o terreno dominial pertence à concessionária, nos termos do contrato.
- 4 -Ressalvada disposição contratual específica, a execução do contrato está sujeita ao regime geral aplicável aos contratos administrativos, nos termos da lei.
Artigo 66.º — Obrigações da concessionária
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025