- 1 -A licença de utilização privativa do domínio público é cancelada caso se verifique uma das situações enumeradas no artigo 59.º ou na presente Secção.
- 2 -Para além das situações previstas na presente Secção, a Junta de Freguesia pode rescindir o contrato de concessão com base num dos fundamentos previstos nos artigos 71.º e 72.º
- 3 -Verificando-se um dos casos de incumprimento que, nos termos dos números anteriores, possam motivar o cancelamento da licença ou a rescisão do contrato de concessão, a Junta de Freguesia de Galveias notifica o titular do direito à ocupação do domínio público para que, no prazo que razoavelmente lhe seja fixado em atenção à situação em causa e aos interesses dos utentes, sejam integralmente cumpridas as suas obrigações e corrigidas ou reparadas as consequências, quando possível.
- 4 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia pode cancelar a licença ou rescindir, de imediato, o contrato de concessão, mediante comunicação enviada ao titular do direito à ocupação do domínio público, por correio registado com aviso de receção, com a perda da caução prestada e sua imediata execução.
Artigo 78.º — Cancelamento da licença e rescisão da concessão
Vigente desde: 17/09/2025
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