- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 85.º e no artigo 86.º, compete à Junta de Freguesia pronunciar-se sobre o parecer emitido pelos serviços e decidir submeter a correspondente proposta à apreciação dos órgãos competentes da Freguesia.
- 2 -O Código do Procedimento Administrativo aplica-se à formação do contrato, sem prejuízo de regimes especiais específicos.
Artigo 87.º — Procedimento de aquisição
Vigente desde: 17/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025