- 1 -As taxas de atestados e outros documentos, certificação de elementos, termos de identidade e idoneidade constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cat
TSA = Taxa de Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora da remuneração do funcionário administrativo mais antigo;
cat: Custo administrativo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade e telecomunicações).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- 3.1 -É de 1/2 hora x vh + cat para os atestados e outros documentos; certificação de elementos;
- 3.2 -Aos atestados para efeitos de Legalização de Veículos Automóveis acresce uma taxa de 160 % sobre a taxa calculada nos termos do n.º anterior;
- 3.3 -É de 1 hora x vh + cat para as certidões de justificação administrativa; termos de identidade e certidão de data de edificação de Prédios;
- 3.4 -É de 1/2 hora x vh + cat para os outros documentos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação específica;
- 3.5 -Por cada página das fotocópias autenticadas dos documentos arquivados aplica-se a taxa constante no n.º anterior;
- 3.6 -É de 1 minuto o tme por cada página das fotocópias simples, tamanho A4, com isenção de cat.
- 3.7 -São de 2 minutos o tme por cada página das fotocópias simples, tamanho A3, com isenção de cat.
- 4 -Quando se trate de fotocópias a cores, aplicam-se o previsto para as taxas dos pontos 3.6. e 3.7, sem isenção do cat, sendo o custo total necessário de 25 cêntimos para o tamanho A4 e de 50 cêntimos para o tamanho A3.
- 5 -Os valores constantes são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 18.º — Base de cálculo
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026