- 1 -A taxa a pagar pela concessão de terrenos, constante no Anexo III, têm a seguinte base de cálculo:
- 1.1 -Tipologia do terreno
- 1.1.1 -Uma sepultura;
- 1.1.2 -Duas sepulturas;
- 1.1.3 -Três sepulturas.
- 1.2 -Custo: valor do terreno e infraestruturas.
- 2 -A fórmula de cálculo das taxas a pagar pela Inumação em Sepulturas Temporárias, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a fórmula que resulta da Taxa do Serviço do Funerário, a saber:
Tsf = tme x vh + cat, sendo:
Tsf: taxa serviços cemitério;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora por funcionário coveiro/assistente operacional, sendo necessários 2 funcionários para a execução do trabalho;
Cat: Custo administrativo total estimado para a prestação do serviço: - € 5,00, em todos os casos.
- 2.1 -O TME é de 4, 5 e 6 horas, consoante a sepultura seja de uma, duas ou três funduras, respetivamente;
- 2.2 -O custo total necessário por hora é de aproximadamente € 13,00, em todos os casos;
- 3 -A fórmula de cálculo das taxas a pagar pela Inumação em Sepulturas Perpétuas, constantes no Anexo III, têm como base de cálculo a mesma fórmula prevista no n.º 2 do presente artigo, sendo o CT o mesmo no valor aproximado de € 13,00 a hora, diferenciando apenas quanto aos valores do TME, a saber:
- 3.1 -Quando se trate de sepulturas com uma, duas ou três funduras, o TME é de 5,5, 6,5 e 7,5 horas, respetivamente.
- 3.2 -Quando se trate de inumação em capela, o TME é de 7,5 horas e o CT é o mesmo de aproximadamente € 13,00 a hora.
- 3.3 -Nas inumações para não residentes e não recenseados na freguesia acresce aos montantes apurados nos termos dos n.os anteriores, uma taxa de desincentivo no valor de € 200,00.
- 4 -A fórmula de cálculo das taxas a pagar pela Exumação por cada ossada, incluindo a limpeza e transladação, constantes no Anexo III, têm como base de cálculo a mesma fórmula, prevista n.º 2 do presente artigo, sendo o CT o mesmo no valor aproximado de € 13,00 a hora, diferenciando apenas quanto aos valores do TME, a saber:
- 4.1 -Quando é no interior do cemitério para jazigos/capelas o TME é de 6 horas.
- 4.2 -Quando é no interior do cemitério para ossários o TME é de 4 horas.
- 4.3 -Quando é para o exterior do cemitério, o TME previsto é de 4 horas.
- 5 -Às inumações efetuadas ao sábado, acresce uma taxa extra de 100 %.
- 5.1 -Às inumações efetuadas aos domingos e feriados, acresce uma taxa extra de 200 %.
Artigo 21.º — Cemitério
Vigente desde: 11/08/2026
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