- 1 -A fórmula de cálculo das taxas a pagar pela Construção das fundações em Jazigos e Capelas, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a fórmula que resulta da Taxa do Serviço de Cemitério, a saber:
TSC = tme x vh + cat, sendo:
Tsc: taxa serviço s cemitério;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário coveiro/assistente operacional, sendo necessários 2 funcionários para a execução do trabalho;
Cat: Custo administrativo total estimado para a prestação do serviço é de € 5,00, em todos os casos.
- 1.1 -O custo total necessário por hora é de aproximadamente € 13,00, em todos os casos;
- 1.2 -Nas fundações em jazigo de uma, de duas, três sepulturas e capela, o TME é de 5,5; 6; 6, e 7 horas, respetivamente;
- 2 -A fórmula de cálculo das taxas a pagar pelo revestimento em jazigos e capelas, constantes no Anexo III, têm como base de cálculo a mesma fórmula, prevista n.os 1 e 1.1 do presente artigo, diferenciando apenas quanto aos valores do TME, a saber:
- 2.1 -Nos revestimentos de jazigos de uma, de duas, de três sepulturas e capela, o TME é de 4,5; 7,5; 9 e 15 horas, respetivamente.
Artigo 22.º — Taxa de Serviço de Cemitério
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026