- 1 -A fórmula de cálculo das taxas pelas obras em Jazigo a pagar, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOJ = tme x vh + cat., sendo:
TOJ: taxa de obras em jazigo;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: Valor hora do funcionário (coveiro/assistente operacional);
Cat. Custo administrativo total necessário estimado para a prestação do serviço é de € 5,00 em todos os casos.
- 1.1 -O TME previsto para obras em jazigos de uma, duas e três sepulturas, é de 3; 5 e 8 horas, respetivamente;
- 1.2 -Quando se trate de obras em capelas, a taxa a aplicar resulta do dobro do resultado obtido no cálculo da taxa para obras em jazigo de três sepulturas.
- 2 -Na pintura em jazigos a fórmula de cálculo é a mesma da prevista no n.º 1 do presente artigo, sendo que o tme é de duas horas e o cat é de € 5,00.
- 3 -Caso seja utilizada a eletricidade do cemitério acrescerá à taxa apurada € 10,00, € 15,00, € 20,00 e € 25,00 consoante se trate de obras numa sepultura, em Jazigo de duas sepulturas e em Jazigo de três sepulturas ou Capela, respetivamente.
- 4 -Os valores previstos nos n.os 1, e 2, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 26.º — Taxa pelas Obras em Jazigo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026