- 1 -As taxas a pagar pelos averbamentos de jazigos tem por base o valor fixado pela concessão de jazigo de 1 sepultura perpétua sem emparedamento, sendo:
- 1.1 -No averbamento por aquisição através de sucessão, a taxa aplicável é de 2,5 % do valor de concessão de jazigo de 1 sepultura sem emparedamento;
- 1.2 -No averbamento por aquisição entre vivos, a taxa aplicável é de 50 % do valor de concessão de jazigo de 1 sepultura sem emparedamento.
Artigo 28.º — Transmissão de jazigos ou sepulturas perpétuas
Vigente desde: 11/08/2026
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