- 1 -Pela matrícula, inscrição e frequência no Pós-doutoramento, são devidas taxas e propinas de acordo com o fixado anualmente pelos órgãos competentes da NSL.
- 2 -O pagamento a que se refere o número anterior pode ser dispensado, parcial ou totalmente, se o/a investigador/a postdoc contribuir para projetos de investigação ou exercer uma atividade relevante para a NSL. A isenção tanto pode ser requerida de início, com a candidatura, tendo em conta o plano de trabalhos a apresentar, como durante ou no final do período, tendo em conta os contributos efetivos.
Artigo 10.º — Taxas e propinas
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023