- 1 -Após a aprovação da candidatura a que se refere o Artigo 7.º, o/a investigador/a deve proceder à sua inscrição.
- 2 -A inscrição no Pós-doutoramento é efetuada nos Serviços Académicos da NSL, no prazo máximo de 1 mês a contar da notificação do despacho de autorização.
- 3 -Se, decorrido 1 mês após a aprovação, o/a candidato/a pretender fazer a matrícula, aplicam-se os emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor a título de «agravamento de taxas por não cumprimento de prazos».
- 4 -Se, decorrido meio ano após a aprovação de uma candidatura a um Pós-doutoramento, não tiver havido lugar a inscrição nos Serviços Académicos, a aprovação caduca.
- 5 -A realização do Pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a NSL e o/a investigador/a.
- 6 -O/a investigador/a passa a ser designado/a como "investigador/a postdoc".
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023