- 1 -Até 1 mês após a conclusão do Pós-doutoramento, o/a investigador/a postdoc apresenta ao Conselho Científico um relatório de atividades que explicite as atividades científicas realizadas e os resultados obtidos com as mesmas, assim como uma reflexão sobre o Pós-doutoramento que contenha uma análise crítica do modo como o mesmo decorreu.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser acompanhado de parecer do/a supervisor/a da NSL.
Artigo 13.º — Relatório
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023