- 1 -A avaliação do/a investigador/a postdoc faz-se com base nos elementos referidos no artigo anterior.
- 2 -O Conselho Científico analisa esses elementos, aprova (ou não) o relatório de atividades e aprecia o modo como decorreu o Pós-doutoramento.
- 3 -O Conselho Científico informa o/a investigador/a postdoc, o/a supervisor/a e os Serviços Académicos da NSL do resultado deste processo de avaliação.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023