- 1 -A aprovação da candidatura ao Pós-doutoramento é da responsabilidade do Conselho Científico da NSL.
- 2 -O Conselho Científico designa o/a supervisor/a do Pós-doutoramento.
- 3 -O Conselho Científico informa o/a candidato/a, o/a supervisor/a e os Serviços Académicos da NSL acerca da aprovação de cada candidatura a Pós-doutoramento.
Artigo 8.º — Aprovação da candidatura
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023