Aprova o Regulamento de Remunerações dos Cargos do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
Remunerações
a atribuir 12 meses/ano.
Ajudas de custo
A atribuição de remuneração não prejudica o direito a eventuais ajudas de custo e outros ressarcimentos por despesas incorridas nos termos definidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Impactos financeiros
O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do Orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Sociais, incluindo do Conselho de Supervisão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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