- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos cargos a desempenhar pelos cinco membros com direito de voto do Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades de qualquer natureza, desde que previsto legalmente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024